sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Cursos e Capacitações

CURSOS PARA CONTADORES, ADVOGADOS, PERITOS, AUDITORES E OUTROS

Cursos em Parceira ou In Company (Presencial)

1. Simples Nacional: novas regras (completo: contabilidade e tributação) - 2020.

2. Lei 12.973 - Adequações na Contabilidade Societária e Fiscal para 2020 (Lucro Presumido e Lucro Real): enfoque no SPED, no Controle Contábil e na Tributação.

3. Elaboração das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, DRE, DRA, DFC, Notas Explicativas e Escrituração Contábil - a nova contabilidade brasileira (CPC / IFRS).

4. Elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa (NBC 3) - a nova demonstração contábil exigida no Brasil: enfoque contábil e gerencial

5. ITG 1000 , OTG 1000, TG 1000 - A nova contabilidade para: ME, EPP e Médias Empresas - CPCPME (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real)

6. Calculadora HP 12 C e Matemática Financeira - para contadores e profissionais.

7. Contabilidade de Custos e Gerencial - análise e tomada de decisão para o contador consultor

8. Lucro Real, Presumido e Simples - aspectos tributários

9. Teste de Recuperabilidade (Impairment)

10. Cálculo, contabilização e controle dos Ajustes a Valor Presente - AVP

11. Contabilidade na Exploração Agropecuária: contabilização, controles internos e ajustes ao valor justo, tributação federal.

12. Contabilidade Comercial - enfoque básico para assistentes e técnicos em contabilidade

13. Elaboração do Preço de Vendas e Controles de Gastos: como aumentar a rentabilidade do negócio (empresários e contadores)

14. Contabilidade para Empresas Optantes pelo Simples Nacional

15. Contabilidade para Empresas do Terceiro Setor (ITG 2002): Associações, Fundações, Sindicatos, Partidos Políticos, Igrejas, ONG.

16. Escrituração Contábil no SPED: básico de ECD e ECF (Lucro Real e Lucro Presumido) - enfoque contábil.

17. eSocial – Implementação (aspectos estratégicos, contábeis e legais)

18. Controle do Estoque na Ótica Fiscal: Implementação do Bloco K (Lucro Real e Lucro Presumido) - Integração com a Contabilidade de Custos, SPED Contábil e NBC 16.

19. Gestão Empresarial: enfoque no Business Plan (Plano de Negócios)

20. Gestão de Empresas Contábeis: análise dos riscos e oportunidades (empresários da área contábil)

21. Contabilidade e Controles Internos para Decisão

22. Procedimentos Contábeis e Pontos de Atenção no Controle por Subcontas

23. Imobilizado, Intangível e Impairment / Estoques (fiscal e contábil)

24. Controladoria & Gestão de Riscos Corporativos

25. Custos para decisão & formação de preços

26. Planejamento & Controle Financeiro na Empresa

27. Contabilidade no Agronegócio (NBC TG 29): Agricultura e Pecuária

28. Procedimentos para o Encerramento do Exercício de 2019.

29. SPED EFD Reinf (Retenções: INSS, IRF, Contribuições )

30. Contabilidade para não contadores 

31. NBC / CPC 47 – Receitas: Aspectos Contábeis e Fiscais – regulamentação pela RFB.

32. DCTF – Web

33. Leasing / Arrendamento Mercantil - Grandes e Pequenas Empresas

33. Outros: mediante demanda (qual é a sua necessidade?)

CURSOS EMPRESARIAIS
Cursos em Parceira ou In Company (Presencial)

1. Calculadora HP 12C e Matemática Financeira – enfoque empresarial.

2. Elaboração do Preço de Vendas e Controles de Gastos: como aumentar a rentabilidade do negócio (empresários e contadores).

3. Gestão Empresarial: enfoque no Business Plan (Plano de Negócios).

4. Contabilidade e Controles Internos para Decisão (para empresários e gestores).

5. Custos para decisão & formação de preços.

6. Planejamento & Controle Financeiro na Empresa.

7. Como Estruturar uma Holding Familiar Mista – Gestão e Planejamento.

8. Gestão Econômica de Gargalos Industriais – abordagem da TOC (Teoria das Restrições) e Lean

9. Visão Empresarial do SPED – cruzamentos fiscais de informações e gestão do risco fiscal.

10. Gestão Empresarial pelo Fluxo de Caixa.

11. Controle do Estoque na Ótica Fiscal: Implementação do Bloco K – abordagem de sistemas de produção: Ordem de Serviços, Perdas e ERP.

12. Contabilidade para não contadores: Engenheiros, Administradores, Advogados, TI e outros

LANÇAMENTOS
Cursos em Parceira ou In Company (Presencial)

1. Incorporação Imobiliária & Construção Civil - Aspectos: contábeis, tributário e previdenciário.

2. Gestão & Planejamento de Holdings - Aspectos: jurídico, estratégico, tributário e contábil.

3. Análise do Novo Regulamento IR - RIR/2018

4. Gestão de Serviços, Terceirização da Mão de Obra e Retenções Previdenciárias.

5. RETENÇÕES NA FONTE (Previdenciário e Retenções Federais) -Abordagem SPED EFD Reinf –
6. Tributos sobre a Renda das PJ - IRPJ e CSLL – Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional

7. IRPJ LUCRO REAL - Apuração, Cálculo & Compliance

8. Demonstrações Contábeis e Financeiras e suas Notas Explicativas

9. Prática de Cálculos Trabalhistas, Previdenciários, IRRF e Desoneração da Folha

10. Contabilidade Rural - Normas aplicáveis - (procedimentos)

11. Contabilidade de Custos: Gestão Estratégica para os Negócios

12. Novas Regras Trabalhistas e Previdenciárias

13. Sociedade em Conta de Participação (SCP): aspectos societário, contábil e tributário.

14. DIRF 2020 e Retenções Federais

15. IRPF 2020

16. Cruzamento de Informações, COAF e DME

17. DEFIS e Simples Nacional

18. Lucro Real, Presumido e Arbitrado - 2020


Prof. Msc. Adilson Torres
Contador CRCMG n. 052319 
Mestre em Administração CRAMG n. 24-000002/D

Mini Currículo:
Mestre em Administração (UNIMEP), MBA em Gestão Industrial (FGV), Especialista em IFRS e NIAS (FIPECAFI), Contador, Docente (MBA) FUNDACE / USP Ribeirão Preto SP, IPOG, BSSP, FAI / BLUE TAX, Unisc, FCA Unicamp e FBT; Palestrante: CRCSP, CRCMG, CRCRJ, SESCON SP, Campinas SP e Ribeirão Preto SP, ABAT SP, FIEMG/CIEMG, OCEMG. Consultor Empresarial (Thompson Management Horizons do Brasil). Sócio Administrador: Torres Contabilidade e Cursos Empresariais (Capacitadora no Programa de Educação Continuada do CFC). Autor: livros e artigos.

Contato: torres_adilson@yahoo.com.br
Contato email

TORRES CONTABILIDADE 
Capacitadora CFC
MG - 00080

Web Site: 

Blog:

LINK Currículo Lattes CNPq:
Lattes  

Parceria: Sindicatos, Associações, IES.
In Company: Empresas Privadas, Escritórios de Contabilidade, Órgão Público, Órgão Regulador.


segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Cancelamento da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf

Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.

As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.

Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Minuta do Novo Reinf 3.0

Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 e seus anexos.

Nessa versão informações sobre trabalhadores

Registros

R-1000 - Informações do Contribuinte
R-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras e CAEPF
R-1010 - Tabela de Rubricas de Folha de Pagamento
R-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
R-1080 - Tabela de Operadores Portuários
R-1500 - Ocorrências trabalhistas
R-2000 - Remuneração pelo Trabalho
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural
R-2055 - Aquisição de Produção Rural
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
R-2070 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
R-2080 - Informações de Substituição Tributária
R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo
R-4010 - Retenções na Fonte - Pessoa Física
R-4020 - Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica
R-4040 - Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados
R-4098 - Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
R-4099 - Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000
R-9000 - Exclusão de Eventos
R-9001 - Bases e tributos por evento - Contrib. Previdenc. Retenções
R-9002 - Bases e tributos por evento - Contrib. Previd. Trabalho
R-9005 - Bases e tributos por evento - Retenções na fonte
R-9011 - Consolidação de bases e tributos - Contrib. Previdenciária

R-9015 - Consolidação de bases e tributos - Retenções na fonte  

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Obrigações Acessórias - Alteradas as regras na prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 , que instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Entre as disposições ora introduzidas, destacamos:
 a) que o conjunto de informações, enviado de forma eletrônica, deverá ser assinado digitalmente mediante o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sempre que for exigido no portal e-CAC da RFB; b) em relação aos titulares da operação, devem constar das informações sobre os criptoativos:
b.1) o nome da pessoa física ou jurídica;
b.2) o endereço e o domicílio fiscal;
b.3) o CPF ou o CNPJ, conforme o caso, ou, ainda, o NIF no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior; e
b.4) as demais informações cadastrais; c) caso os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no:
c.1) Brasil: a prestação da informação relativa ao CPF ou no CNPJ, conforme o caso, é obrigatória a partir da data da entrega do primeiro conjunto de informações, a ser entregue em setembro/2019, referente às operações realizadas em agosto/2019;
c.2) exterior: a prestação das informações relativas ao país do domicílio fiscal, endereço e NIF no exterior, é obrigatória a partir da entrega de informações a ser efetuada em janeiro/2020, referentes às operações realizadas em dezembro/2019. A entrega das informações relativas ao endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver, é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação, efetuada no curso de procedimento fiscal, motivo pelo qual foram revogadas a alínea "h" do inciso I e a alínea "h" do inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 , que dispunham sobre a exigência dessas informações. (Instrução Normativa nº 1.899/2019 - DOU 1 de 11.07.2019)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Novo Cronograma para o eSocial: prorrogação

05.10.2018 09:14 - eSocial - Início da obrigatoriedade de utilização sofre alteração

O Comitê Diretivo do eSocial alterou o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial para os grupos abaixo relacionados:

Grupo 2 - em julho/2018 para as empresas com faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que constam nessa situação no CNPJ em 1º.07.2018.

Grupo 3 - em janeiro/2019 para os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º grupo (empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00), ao 2º grupo e ao 4º grupo, exceto os empregadores domésticos.

Grupo 4 - em janeiro/2020 para os entes públicos e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais".

A prestação de informações dos eventos relativos à Segurança e Saúde do Trabalhador passa a ocorrer a partir de:

a) julho/2019, pelos empregadores e contribuintes do grupo 1 (empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00;
b) janeiro/2020, pelos empregadores e contribuintes do grupo 2;
c) julho/2020, pelos empregadores e contribuintes do grupo 3; e
d) janeiro/2021, pelos empregadores e contribuintes do grupo 4.

Houve alteração também em relação às datas de entregas das fases pelos grupos 2, 3 e 4, a seguir mencionadas:

Grupo 2

a) a fase 2 (eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.10.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);
b) a fase 3 (eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.01.2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019.

Grupo 3

a) fase 1 (eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.01.2019 e atualizadas desde então;
b) fase 2 (eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.04.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS),
c) fase 3 (eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.07.2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º.07.2019

No caso do Grupo 4, a observância da obrigatoriedade dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Resolução em fundamento.

(Resolução CD/e-Social nº 5/2018 - DOU 1 de 05.10.2018)

Fonte: Editorial IOB